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O que acontece em contratos públicos se as empresas ignorarem a transição para o IBS?

A transição para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) representa a maior reestruturação tributária já realizada no Brasil. Embora a reforma tenha sido celebrada pela promessa de simplificação, seus efeitos sobre os contratos públicos são profundos e ignorá-los pode gerar perdas financeiras que impactam profundamente empresas contratadas.


A Lei Complementar 214/2025 já estabeleceu mecanismos específicos para o reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos impactados pela nova carga tributária, mas também definiu limites claros e requisitos formais que precisam ser observados. Espera-se que seja uma transição longa, complexa e que envolverá sucessivas normas, ajustes e interpretações ao longo dos próximos anos.


Desse modo, empresas que não se prepararem para o IBS correm o risco de desequilíbrio contratual não reconhecido, redução de margem, glosas, inadimplência e até rescisões unilaterais. Mas, afinal: o que exatamente pode acontecer se as empresas simplesmente ignorarem a transição?


  • Risco de desequilíbrio sem reconhecimento pela Administração


Sem mapeamento do impacto tributário, a empresa não consegue comprovar o desequilíbrio, condição essencial para o reequilíbrio previsto pela LC 214/2025.


Consequência: queda de margem, execução deficitária e risco de penalidades.


  • Glosas e atrasos de pagamento


Notas fiscais emitidas incorretamente, por desconhecimento das novas regras, podem resultar em glosas automáticas.


Consequência: atrasos, devoluções e necessidade de reenquadramento fiscal.


  • Paralisação do contrato por inviabilidade financeira


Aumento de custos sem reequilíbrio pode tornar o contrato insustentável.


Consequência: atrasos, interrupções e risco de rescisão unilateral.


  • Perda do prazo para solicitar reequilíbrio


A legislação exige pedido tempestivo e durante a vigência do contrato.


Consequência: perda definitiva do direito ao reequilíbrio.


  • Competitividade reduzida em novas licitações


Propostas baseadas em custos antigos se tornam inexequíveis no novo modelo.


Consequência: desclassificação, baixa competitividade e risco de preços defasados.


  • Maior insegurança jurídica e risco reputacional


Desalinhamento tributário afeta contabilidade, conformidade e relação com órgãos de controle.


Consequência: questionamentos, advertências e desgaste institucional.


Ignorar a transição para o IBS não atinge somente o âmbito tributário, é também um risco contratual. Empresas que não se ajustarem podem enfrentar desequilíbrios não reconhecidos, glosas, inviabilidade contratual e perda de competitividade.


Por outro lado, quem se preparar desde já tende a se proteger durante toda a fase de transição até 2033.

 
 
 

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