PERC-PE – Regularização de pendências de débitos estaduais junto à Fazenda Pública Estadual
- gwadvocacia
- 16 de jul.
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Por João Murilo
O Estado de Pernambuco lançou uma nova edição do Programa Especial de Recuperação de Créditos (PERC), que representa uma excelente oportunidade para contribuintes regularizarem pendências junto à Fazenda Pública Estadual.
Esta nova fase, com prazo de adesão até 28 de novembro de 2025, contempla débitos cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2024, e contempla tanto créditos de natureza tributária quanto não tributária.
Poderão ser incluídos no programa tributos estaduais como ICMS, IPVA, ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) e outros créditos não tributários estaduais.
Entre os principais atrativos do programa está a possibilidade de redução integral (até 100%) de juros e multas em caso de pagamento à vista. Para os contribuintes que preferirem o pagamento de forma parcelada, o PERC permite o fracionamento dos débitos em até 120 meses. Nos casos de empresas em recuperação judicial, este prazo pode ser estendido para até 180 meses. Vale ressaltar que os percentuais de desconto variam conforme o prazo escolhido: quanto maior o número de parcelas, maiores os descontos aplicáveis; quanto mais longo o parcelamento, menores os percentuais de redução.
Destaca-se também que a adesão ao PERC implica na confissão irrevogável dos débitos e desistência de ações e recursos administrativos judiciais. Por isso, recomenda-se uma análise individualizada dos créditos a serem incluídos, especialmente em cenários que envolvam discussões judiciais ou compensações com saldo credor.
Trata-se de uma oportunidade fiscal relevante, que deve ser aproveitada estrategicamente por empresas e pessoas físicas em busca de regularização e segurança jurídica.

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