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Quem pode se beneficiar do PERSE? Entenda se a sua empresa está incluída

Desde sua criação, o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) tem sido divulgado como um benefício fiscal importante destinado a socorrer empresas diretamente afetadas pela pandemia de COVID-19, especialmente aquelas ligadas ao setor de eventos. Contudo, a análise da legislação revela que o alcance do programa é mais amplo do que se costuma divulgar


O que diz a Lei? 


A Lei nº 14.148/2021, que instituiu o PERSE, determina no seu artigo 1º que o incentivo fiscal é concedido a empresas que atuam de forma direta e indireta no setor de eventos. Esse ponto é crucial. A expressão "de forma indireta" abre margem para interpretações mais abrangentes sobre quem pode ou não ser beneficiado, incluindo atividades que, à primeira vista, não estão diretamente relacionadas com a organização de eventos. 


Quem está incluído no PERSE? 


A amplitude do termo "indireto" na lei causa dúvidas. Como classificar a atuação indireta no setor de eventos? O caso de empresas que alugam geradores ilustra bem essa dificuldade: elas podem fornecer equipamentos tanto para eventos quanto para situações alheias a esse setor, como abastecimento de energia em prédios residenciais ou comerciais. Ainda assim, constam na lista de empresas beneficiadas pelo PERSE. 

Outro exemplo é o de empresas que fazem seleção e agenciamento de mão de obra. Elas podem contratar profissionais para um festival musical ou para um escritório, o que também gera incerteza sobre o enquadramento. 


A Portaria ME nº 7163/2021 e o direito aos incentivos fiscais 


Para tentar dar mais objetividade à aplicação do PERSE, o Ministério da Economia publicou a Portaria ME nº 7163/2021, que lista os CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) elegíveis ao benefício. No entanto, a surpresa é que muitos desses CNAEs não têm relação direta com eventos, mas estão de alguma forma orbitando o setor. 


Por exemplo: 


  • Hotelaria, atividade portuária e até mesmo a fabricação de vinhos foram incluídas na lista de atividades beneficiadas. 

  • Isso gerou perplexidade entre operadores do direito e empresários, que estranham essa associação, mas que devem reconhecê-la como legítima, já que está respaldada por norma do Ministério da Economia. 


Outro ponto relevante é o entendimento da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Em parecer, o órgão reconheceu que empresas com CNAEs listados na Portaria 7163/2021, ainda que como atividade secundária, também fazem jus ao benefício fiscal do PERSE. Isso significa que muitas empresas que, por desconhecimento, não se aproveitaram da oportunidade desde o início do programa, ainda podem reivindicar o direito aos incentivos fiscais


Para saber se a sua empresa pode ser beneficiária do PERSE, é necessário: 


  1. Consultar a Portaria nº 7163/2021 do Ministério da Economia; 

  2. Verificar se o CNAE principal ou secundário da sua empresa está incluído na lista; 

  3. Caso esteja, avaliar com um profissional especializado a melhor forma de pleitear o benefício, inclusive retroativamente


Conclusão 


Embora o PERSE tenha sido pensado originalmente para socorrer empresas do setor de eventos, sua redação legal e os desdobramentos normativos ampliaram o alcance do programa. Assim, empresas de diversos segmentos que se relacionam, mesmo que indiretamente, com o setor de eventos podem se beneficiar — desde que estejam enquadradas nos CNAEs definidos pela Portaria ME nº 7163/2021. 


O desconhecimento sobre esse enquadramento ainda é grande, o que reforça a importância de uma análise técnica criteriosa. Afinal, muitas empresas podem estar deixando de aproveitar uma oportunidade legítima de alívio fiscal

 
 
 

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