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TRF1 reconhece direito à manutenção do benefício fiscal do PERSE até 2027

Em decisão proferida no início de junho de 2025, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconheceu o direito de uma empresa do setor de eventos à manutenção do benefício fiscal do PERSE até março de 2027, previsto na Lei nº 14.148/2021.


Mesmo diante do Ato Declaratório Executivo da Receita Federal que apontava o fim do programa após o limite de R$ 15 bilhões, a Corte entendeu que esse limite não se aplicava ao caso concreto. O benefício, que garante alíquota zero para tributos como IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, foi concedido por prazo certo (60 meses) e sob condições específicas, como forma de compensação pelos efeitos da pandemia.


A decisão, baseada no artigo 178 do Código Tributário Nacional, reforça o entendimento do STJ sobre a proteção à confiança legítima do contribuinte. Trata-se de um importante precedente para empresas impactadas por mudanças legais e infralegais que ainda buscam manter o direito ao benefício fiscal.


A discussão está longe de chegar ao fim. Há margem para atuação judicial, e ainda é possível garantir esse direito.

 
 
 

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