Redução do ICD em Pernambuco conduz reorganizações patrimoniais e sucessórias
- gwadvocacia
- 14 de jul.
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Por Victória Medeiros
O Governo de Pernambuco instituiu, por meio da Lei Complementar nº 563/2025, o Programa Especial de Recuperação de Créditos – PERC 2025, que inclui medidas voltadas à redução excepcional das alíquotas do ITCMD (denominado ICD no estado). A alíquota foi reduzida para 1% nas transmissões gratuitas de bens e direitos até R$317.412,45, e para 2% nos valores que excederem esse limite, em contraste com as alíquotas ordinárias que poderiam chegar a 8%. Essa mudança representa uma oportunidade concreta para quem deseja organizar a sucessão familiar ou antecipar a reorganização de estruturas patrimoniais e empresariais, com significativa economia tributária.
Com vigência até 30 de dezembro de 2025, o programa abre uma janela fiscal estratégica para famílias empresárias e pessoas com patrimônio elevado que desejam realizar doações ou inventários de forma formalizada e com custos reduzidos. A antecipação de heranças, reorganizações societárias e a constituição de holdings familiares são exemplos de operações que se tornam mais viáveis diante da nova alíquota. Além disso, instrumentos como usufruto, inalienabilidade e cláusulas de reversão continuam disponíveis para garantir a governança patrimonial, mesmo com a transferência da titularidade.
A economia fiscal proporcionada, torna o PERC 2025 mais do que um programa de regularização: ele se apresenta como um verdadeiro aliado do planejamento patrimonial de médio e longo prazo. No entanto, é essencial que os atos sejam conduzidos com diligência, já que a fruição do benefício exige formalização até a data-limite e o cumprimento rigoroso das exigências legais, como a lavratura de escritura ou o ajuizamento de inventário com recolhimento tempestivo do imposto.
Logo, o PERC 2025 representa uma oportunidade rara para repensar estruturas patrimoniais sob uma perspectiva fiscalmente eficiente. Famílias com bens relevantes e empresas familiares em Pernambuco devem considerar o programa como uma via concreta para realizar planejamentos sucessórios e societários com expressiva economia tributária e maior segurança jurídica, dada a natureza temporária da medida, o segundo semestre de 2025 se mostra decisivo para quem deseja aproveitar esse cenário vantajoso.

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